Instituição de Ensino Superior de Nova Andradina
Nova Andradina/MS - 22 de Fevereiro de 2012
Avaliação Institucional

 

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL OU CPA
 

O que é a comissão Própria de Avaliação ou CPA
 
No ano de 2004 o Governo Federal regulamentou o artigo 9º, incisos VI, VIII e IX da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996). Para tal regulamentação foi instituído, através da Lei 10.861, de 14 de abril daquele ano, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Ato contínuo, no mesmo ano, o Ministério da Educação, através da Portaria MEC nº 2051, regulamentou como seriam os procedimentos de avaliação do SINAES. Essa portaria, em relação à CPA, determina que:

“Art. 7o As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.

§ 1o As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior;

§ 2o A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes:

I - necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;

II - ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.

Art. 8o As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior” (BRASIL, 2004).
Em função de tal regulamentação a IESNA instituiu sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela avaliação interna da mesma.
 
O que a CPA faz
 
Conforme previsto na Lei 10.861, e na Portaria MEC 2051/2004, a avaliação das Instituições de Ensino Superior é efetuada interna e externamente. É tarefa da CPA coordenar os processos internos de avaliação da Instituição, e de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP.

A avaliação interna, também denominada de auto-avaliação, tem a função diagnóstica dos processos da Instituição. Esse procedimento permite identificar se as práticas estão alcançando os objetivos propostos, bem como permite a correção de omissões e/ou equívocos que podem estar acontecendo, para que se possa evitá-los no futuro.
 
Quem participa da CPA
 
A Comissão Própria de Avaliação da IESNA e composta por representantes de todos os segmentos de sua comunidade (Docentes, Discentes e Técnico-Administrativos), bem como de membros da comunidade externa, como segue:
Presidente da Comissão

Representantes dos Docentes

Representantes Técnico-Administrativos

Representantes dos Discentes

Representantes da Comunidade Externa
 
Comissão CPA IESNA 2009
 
NOME
FUNÇÃO
Fábio Luciano Violin
Presidente ( Corpo Docente)
Ana Elise Pegoraro Soares
Corpo Docente
 
 
Silvana Apª Augusto Trindade
Corpo Técnico Administrativo
Luiz Carlos da Silva
Corpo Discente
Leandro Ribeiro da Silva
Comunidade Externa
José luiz Pereira da Silva 
Comunidade Externa
Maria Aparecida P. Antonio
Comunidade Externa
 
 

 

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